“Itaú é acusado de ocultar cobranças indevidas em cartões de clientes, aponta ação do MP”

 Processo movido pelo Ministério Público descreve como o Itaú cobrava por serviços sem autorização dos clientes, dificultava o cancelamento e levava consumidores a arcar com os valores indevidos.

Durante anos, milhares de clientes tiveram pequenos valores incluídos mensalmente nas faturas de cartões de crédito referentes a serviços que não haviam contratado nem solicitado. Essa prática foi reconhecida pelo Itaú em acordo firmado com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), envolvendo ocorrências registradas ao longo de 14 anos.

A ação civil coletiva que originou o acordo, divulgada pelo portal Metrópoles na coluna de Manoela Alcântara, detalha os mecanismos utilizados pelo banco para enganar consumidores, manter cobranças indevidas e criar obstáculos para o cancelamento.

O documento ainda destaca a abrangência do esquema, considerado pelo Ministério Público como uma conduta de “extrema má-fé”, atingindo tanto correntistas do Itaú quanto usuários de cartões administrados pelo banco em parceria com empresas varejistas.

Segundo o promotor de Justiça Lindolfo Barbosa Lima, responsável pela ação, as cobranças indevidas não podem ser tratadas como simples falhas operacionais. Para ele, trata-se de uma prática repetida durante anos contra milhares de consumidores, demonstrando intenção deliberada.

As cobranças apareciam nas faturas com denominações variadas e pouco claras, como “Seguro AP Premiado”, “Proteção Especial”, “Seguro Tranquilidade Total”, “Seguro Renda Premiada” e “Proteção Perda e Roubo”, entre outras.

De acordo com a ação, o uso de nomes genéricos fazia parte da estratégia para dificultar a identificação da origem dos débitos. Muitos clientes não conseguiam localizar a empresa responsável pela cobrança, o que tornava mais complicado contestar os valores e interromper os descontos.

O Ministério Público também afirma que muitos consumidores acabavam pagando os valores indevidos por receio de sofrer cobranças de juros, multas e encargos financeiros caso quitassem apenas parte da fatura do cartão.

Trechos do processo apontam que os serviços não autorizados eram inseridos diretamente na cobrança mensal do cartão, pressionando o cliente a pagar o valor integral para evitar novos encargos nas próximas faturas.

Mesmo quando os consumidores identificavam o problema e solicitavam o cancelamento, enfrentavam dificuldades no atendimento do banco. A ação reúne relatos de clientes que pediram a interrupção das cobranças, mas continuaram recebendo os lançamentos nas faturas seguintes.

O processo também cita casos em que cartões nunca solicitados, bloqueados ou sequer utilizados recebiam cobranças de seguros e serviços adicionais.

Segundo o Ministério Público, a prática era recorrente e atingia diversos consumidores que possuíam cartões emitidos ou administrados pelo Itaucard, apesar da resistência do banco em alterar a conduta considerada abusiva.

Além dos correntistas do Itaú, clientes de cartões vinculados a marcas parceiras também foram afetados. Entre as empresas mencionadas estão Ipiranga, Fiat, Volkswagen, Ford, TAM, Azul, Vivo, TIM, Magazine Luiza, Extra, Walmart, Sam’s Club, Ponto Frio e Brastemp. Em 2016, época em que a denúncia foi formalizada, existiam 133 modalidades de cartões ligadas ao banco.

O acordo firmado

O acordo celebrado pelo Itaú, após uma década de tramitação da ação coletiva, estabeleceu critérios considerados restritivos para o ressarcimento dos consumidores prejudicados.

Para receber os valores pagos indevidamente, o cliente precisará comprovar que sofreu cobrança de seguro não contratado — ou mantido após pedido de cancelamento — entre 13 de junho de 2011 e 18 de dezembro de 2025.

Além disso, será necessário demonstrar que registrou reclamação até 18 de dezembro de 2025 junto ao Itaú ou em órgãos oficiais de defesa do consumidor, como consumidor.gov.br, Sindec, Procon, Ministério Público, Defensoria Pública, Idec ou Reclame Aqui.

Na prática, apenas consumidores que formalizaram denúncias antes dessa data poderão solicitar devolução dos valores.

Isso significa que clientes que descobriram o prejuízo apenas após 2025, mesmo após a divulgação do acordo, não terão direito ao reembolso.

Outro ponto criticado é que o consumidor deverá provar que não autorizou a contratação dos serviços cobrados. Assim, embora o banco tenha reconhecido a prática, o ônus da comprovação ficará sob responsabilidade do titular do cartão.

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